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Administração - Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015

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Administração publica decreto para contenção de despesas e equilíbrio das contas do município

O estimado é economizar cerca de R$ 200 mil, com o intuito de manter os serviços essenciais à população em funcionamento e evitar um endividamento.


Diante da diminuição na arrecadação de receitas nos níveis estadual e federal, a Administração Municipal de Anta Gorda publicou, nessa quinta-feira (06), o decreto número 2.707/2015, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas na administração pública, fixa mecanismos de elevação da receita e dá outras providências. O estimado é economizar cerca de R$ 200 mil, com o intuito de manter os serviços essenciais à população em funcionamento e evitar um endividamento. A decisão, que tem vigência prevista até 31 de dezembro, objetiva manter as contas públicas em dia diante da crise que permeia sobre os municípios brasileiros, influenciada, principalmente, pelo baixo valor dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a Secretária da Fazenda, Indústria e Comércio, Madalena Ghelen Zanchin, a receita que havia sido projetada para orçamento anual não irá se cumprir, consequentemente, a despesa precisa ser reduzida. Estão cancelados, por 60 dias, o pagamento de diárias, horas extras e funções gratificadas; a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias do Poder Executivo ficam limitadas ao percentual de até 90%; e determinou-se a redução do uso da frota de máquinas e caminhões e de despesa com telefonia, energia elétrica, e material de expediente, em pelo menos 20% . “É importante ressaltar que neste momento a administração municipal está fazendo obras e investimentos de porte considerável no município e estas demandam contrapartidas significativas. A construção da sede da Câmara de Vereadores também é uma obra importante e de um porte considerável que demandou recursos dos cofres públicos municipais”, explica. Madalena retornou ao serviço público há exatos 31 dias, focada em acompanhar rigorosamente os gastos. Com base em levantamentos e dados, juntamente com os demais secretários, reuniu-se com o prefeito, em vários momentos, para discutir o cenário e amadurecer de que forma seria feita esta contenção. “Vejo como um trabalho feito em conjunto em que todas as pessoas envolvidas estão cientes da situação econômica e da necessidade das ações de contenção se efetivarem na prática”, afirma. Para colaborar com essa medida, a população precisa estar consciente. “Todos devem estar acompanhando a dificuldade econômica que os municípios brasileiros estão vivendo e, em Anta Gorda, também estamos enfrentando esta dificuldade. É um momento de termos paciência, compreendermos estes ajustes e, juntos trabalharmos para mudar o cenário. Não temos uma perspectiva de crescimento num futuro próximo, mas as previsões são de que a economia, ao menos, vai se estabilizar. Para o funcionalismo público não é fácil lidar com estes cortes, mas volto a pedir a compreensão de todos os servidores e aproveito para agradecer a colaboração”. Ela acrescenta que, no momento, não há intenção de fazer turno único por acreditar que, com essas medidas, será possível fazer a contenção necessária. “Mas, se houver a necessidade mais adiante, estudaremos esta possibilidade novamente”.  As medidas estipuladas: – vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal; – redução do uso da frota de máquinas pesadas e caminhões em pelo menos 20%, restando vedado trabalho nos finais de semana, salvo expressa autorização do Prefeito Municipal, após justificativa por escrito do Secretário titular da pasta responsável; – vedação de horas extras de trabalho a todo o quadro de servidores municipais por 60 dias, podendo ser renovado por igual período; – diminuição de gastos com telefonia; os agentes públicos que, para o desempenho de sua função, possuam aparelhos de telefone celular sob sua guarda deverão fazer uma contenção de gastos na ordem de 20%; – proibição da cessão de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividade da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio. De forma temporária também há suspensão de: – novos investimentos, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras em andamento, até posterior determinação em sentido contrário do Prefeito Municipal; – novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o município, para órgãos federais, estaduais ou municipais; – o empenho de diárias e ajuda de custo, exceto despesas com alimentação; – concessão de novas gratificações a qualquer título; – concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; – pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações; – concessão de novos auxílios ou benefícios internos ou para terceiros, que não sejam os já fixados em lei e concedidos até o dia da publicação do decreto; – agregação de estagiários, com remuneração, em qualquer secretaria ou órgão do Município, seja na administração direta ou indireta; – contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas na ordem de 20%; – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento que importe em realização de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório constantes no calendário de evento municipal, que deverão ser realizados com redução de custos; – suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, exceto nas hipóteses dos auxílios aprovados em lei  até a edição do decreto; – controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 20%; – controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 20%; – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes; – redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar, etc) e material de limpeza em todas as unidades administrativas, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem 20%; – Fica suspenso o pagamento das funções gratificadas concedidas por portarias, pelo prazo de 60 dias.

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