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A carteira será emitida pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
LEI MUNICIPAL CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Onde solicitar ? A carteira será emitida pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). O documento não tem custo. O interessado ou representante legal deve preencher e assinar um requerimento junto ao CRAS. É necessário apresentar um relatório médico confirmando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de documentos pessoais do paciente e de seus pais (ou responsáveis legais) e uma foto 3x4 do paciente.
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