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Administração - Sexta-feira, 20 de Março de 2020

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Anta Gorda decreta situação de Calamidade Pública

Está sendo publicado nesta tarde o Decreto de Calamidade Pública que determina uma série de restrições à população


Na tarde desta sexta-feira, 20 de março, a prefeita Madalena G. Zanchin concedeu uma entrevista coletiva para anunciar a emissão do Decreto de Calamidade Pública no município de Anta Gorda. Madalena explicou que o Decreto visa a adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid -19) nos termos da Lei 13.979/2020 no Decreto Legislativo Federal e no Decreto Estadual. A decisão de decretar a situação de Calamidade Pública foi tomada em conjunto entre todos os prefeitos da Amvat. Com o decreto ficam suspensas todas as atividades do comércio por tempo indeterminado, exceto o funcionamento dos mercados, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias, provedores de internet, clínicas de atendimentos na área da saúde, hospitais, concessionárias de energia elétrica e telefonia,  agropecuárias, restaurantes e padarias. Estes estabelecimentos poderão funcionar, observando todos os cuidados de saúde que o decreto orienta. Restaurantes e padarias, até às 20 horas, desde que adotem medidas de higienização que o próprio decreto descreve. O decreto prevê que as indústrias poderão continuar funcionando, porém, sob um novo regramento, previsto pelo estado e pelo município. Com relação ao funcionamento do Executivo Municipal, estão sendo decretadas férias coletivas a todos os servidores municipais, exceto aos funcionários da Secretaria da Saúde e serviços essenciais que forem determinados por cada secretário. As secretarias trabalharão apenas com expediente interno, sem atendimento ao público. O Decreto também suspende eventos de caráter religioso, como cultos, missas, reuniões e acesso restrito, apenas para familiares em funerais. A suspensão de todo e qualquer evento fechado ou aberto, ainda que independa de licença do município. Os contribuintes em débitos com o município, estes terão um prazo prorrogado de 90 dias para efetuar o pagamento a partir de quando este decreto não estiver mais vigente. As licitações realizadas pelo município estão suspensas. Madalena frisou que são medidas duras, mas necessárias, ressaltando que este é o mínimo que o município pode fazer para contribuir com a saúde e bem estar das pessoas. Que neste momento é necessário priorizar a vida e fez um apelo emocionado para que todos façam o máximo possível para se resguardar em isolamento contribuindo para não se contaminar e não propagar o vírus.Madalena reforça que o decreto não prevê toque de recolher, porém fica a critério do bom senso de cada um.    /uploads/tinymce/files/decreto calamidade pública.pdf

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