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Administração - Sexta-feira, 08 de Maio de 2020

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Recursos que o município poderá receber ainda são incertos

A notícia de que municípios e estados receberiam valores significativos por parte da União em função da pandemia, visando amenizar os impactos da crise e possibilitar investimentos na área da saúde está gerando interpretações errôneas junto à população.


A notícia de que municípios e estados receberiam valores significativos por parte da União em função da pandemia, visando amenizar os impactos da crise e possibilitar investimentos na área da saúde está gerando interpretações errôneas junto à população, diante disso, a prefeita Madalena Gehlen Zanchin observa a necessidade de fazer alguns esclarecimentos. “Muitas pessoas estão nos questionando sobre como pensamos em aplicar os recursos recebidos, mas na verdade, ainda não recebemos nada e não há uma definição exata sobre se receberemos, de que forma e qual o valor”, explicou a Prefeita que acompanha a tramitação do Projeto de Lei Complementar 39, que já foi modificado pela Câmara e pelo Senado, já tramitou nas duas casas e agora para valer, ainda depende da sanção presidencial e ainda pode sofrer alterações realizadas pelo governo. ''Inclusive, muitos especialistas duvidam de que ele possa ser aprovado pelo Governo, exatamente no formato em que está.''Segundo a prefeita, diante desta incerteza, ainda não é possível contar com os recursos. “Há uma expectativa de que os municípios deverão receber algum recurso para repor as perdas geradas pela crise, mas quanto a valores e formas, ainda não há definição e por isso, precisamos aguardar, continuar contendo gastos e não nos comprometer com o que ainda não temos de certo”.Se o projeto for sancionado assim, na forma como foi aprovado, o município de Anta Gorda receberia R$ 85.383,04 referente aos R$ 3 bilhões destinados a ações de combate à Covid -19 e R$ 692.560,19 referente aos R$ 20 bilhões livre para reposições das perdas na arrecadação neste período de isolamento. O recurso de R$ 692.560,19 entraria no caixa do município como recurso livre e deverá ser usado para custeio do serviço público, uma vez que supriria a falta da arrecadação proveniente do ICMS que deixou de ser recolhido, porém, até o momento não há nada confirmado e tudo ainda está sujeito a alterações, mudanças e vetos.Entenda o que Propõe o PLP 39/2020A proposta estabelece o repasse de R$ 23 bilhões para os municípios brasileiros, suspende temporariamente os pagamentos de dívidas com a previdência social dos municípios e de contribuições previdenciárias patronais aos regimes próprios de previdência, estimadas em R$ 25,5 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Como houve alterações no texto do chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, ele volta para o Senado antes de seguir à sanção.O PLP 39/2020 também prevê a renegociação de cerca de R$ 27 bilhões em obrigações de estados e municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais; estende o decreto de calamidade a todos os entes federativos; garante o acesso a transferências voluntárias e operações de crédito; e possibilita a securitização de contratos de dívidas.Além disso, o PLP 39/2020 estende o decreto de calamidade pública para estados e municípios e suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.Conforme a CNM, somando a ajuda a estados, a economia com a suspensão de pagamento de dívidas e demais contrapartidas adotadas, o pacote totaliza R$ 233,25 bilhões. Sendo que para os municípios são:Repasse de R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social distribuídos por critério populacional;R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local;Suspensão do pagamento de R$ 6,5 bilhões em dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venceria até o fim do ano. Para municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) suspensão do pagamento de R$ 19 bilhões em contribuição patronal, desde que seja autorizado por lei municipal específica – sendo R$ 17 bilhões de contribuição patronal e R$ 2 bilhões de aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

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