Seguidamente chegam denúncias na fiscalização da Prefeitura Municipal e em outros órgãos como a CIC, Brigada Militar e Conselho Tutelar.A maioria das denúncias tratam do barulho nos finais de semana aos arredores da Praça Central, em horários noturnos, já outras tratam da venda de bebida para menores de idade, do barulho nos bares e da entrada de menores em festas.Pensando nisso, o grupo de lideranças se reuniu na quinta-feira, 24, para estabelecer formas de amenizar as denúncias e controlar as problemáticas que envolvem os menores.Conforme as fiscais Angélica Moresco e Janaíne Arosi, uma próxima reunião deverá apresentar aos proprietários de estabelecimentos estas situações. “Nós, enquanto fiscais da Prefeitura, podemos apenas controlar o barulho em bares, e quando isso ocorre, de acordo com a nossa legislação, quem é autuado é o dono do bar, não a pessoa que está fazendo o barulho. Por isso, acreditamos que é preciso fazer um trabalho em conjunto, para que isso não ocorra”, refletem as fiscais.Segundo Angélica, a Brigada Militar e o Conselho Tutelar, por meio do Comdicas, irão fortalecer ainda mais a fiscalização em festas. “Nesta reunião, eles nos colocaram que há muitos menores entrando em festas e consumindo bebidas alcoólicas e neste sentindo eles irão conversar com donos de bares, de casas noturnas, de clube, enfim, para ressaltar que esta venda é proibida”, conta a fiscal.Mesas de bares Conforme Angélica, o grupo irá fiscalizar também a colocação de mesas de bares e restaurantes na rua, pois segundo a legislação, eles devem respeitar o limite de 1,5 metro para o pedestre.Venda de bebidas para menoresA venda de bebidas para menores de idade foi criminalizada em 2015, por meio de uma lei sancionada pela presidente Dilma Roussef. De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência. A norma prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.Para isso, a Brigada Militar, em conjunto com outros meios, irá fiscalizar esta venda seguidamente, podendo autuar os proprietários.Entrada de menores em locais com bebida liberadaConforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a entrada de menores em estabelecimentos com bebida liberada. O projeto de lei impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência, que admitam a entrada ou a permanência de criança ou de adolescente nesses eventos.“Neste sentido, a Brigada Militar e o Comdicas irão fiscalizar as entradas de festas, para averiguar se estão solicitando esta autorização, e se é vendidos bebida dentro dos locais”.Barulho em locais públicos e privadosO artigo que mais se aproxima do assunto no Código Civil é o art. 1.277, que diz que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. A pessoa física ou jurídica que infringir a lei fica sujeita às penalidades, como, notificação por escrita, multa ou outas.
Anta Gorda