Entre elas, e em virtude do vencimento, na data de hoje, 20 de março, do pagamento do IPTU com 10 % (dez por cento) de desconto e ou da 1º parcela é a prorrogação do prazo para pagamento dos débitos de qualquer natureza com o município em 90 dias. Portanto, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o pagamento em cota única e com 10% (dez por cento) de desconto ou a 1º parcela do IPTU. Rovani Malaggi
Anta Gorda