A Administração de Anta Gorda está trabalhando para emitir um novo decreto municipal, conforme as orientações já repassadas pelo governador Eduardo Leite, por meio do decreto publicado em edição extraoficial do Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 1º de abril. As principais alterações que ocorrem após a emissão do decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, são de que as atividades de construção civil e indústrias são consideradas como essenciais; as lojas de confecção, calçados, bazar e papelaria, poderão atender somente por tele-entrega; bares e restaurantes poderão funcionar com atendimento de tele-entrega e no local nos horários entre às 11h e 14h e das 17h às 20h, respeitando as regras de higiene e capacidade de ocupação de 50%; salões de beleza e barbearia poderão atender um cliente por vez; as padarias poderão servir às pessoas no horário das 11h às 14h e das 17h às 20h, também poderão atender no balcão em horário comercial, desde que seja respeitado o limite máximo de 50%, evitando aglomeração de pessoas. Fica limitado o acesso de até 30 pessoas simultaneamente aos cultos e encontros em igrejas, templos e estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo. Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco. A prefeita Madalena Gehlen Zanchin, reforça a importância de as pessoas permanecerem em casa, em especial idosos e os integrantes dos grupos de risco. “Pedimos a colaboração de todos neste momento delicado que estamos enfrentando. Somente com a união da nossa comunidade conseguiremos vencer esta fase. Até amanhã a administração publicará um novo decreto municipal e então poderemos dar mais detalhes das ações tomadas pelo Executivo Municipal em consonância com o que já foi determinado pelo Governo Estadual”, disse.
Anta Gorda