O município de Anta Gorda expediu dois novos decretos prevendo o endurecimento das medidas, visando o combate ao novo coronavírus. O primeiro ainda no dia 30 de abril, de número 3.234/2020 que reitera a situação de calamidade pública, estendendo o estado até o dia 15 de maio e tornando obrigatório o uso de máscaras. O segundo decreto de nº 3237/2020, foi emitido no dia 4 de maio, o qual estabelece regras mais rígidas para o funcionamento do comércio. Entre as principais determinações está o fato de os estabelecimentos comerciais poderem funcionar com sua capacidade de ocupação de 30%, conforme previsto no PPCI (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio). Além de precisar observar questões como o distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros; utilização de equipamentos de proteção pelos funcionários e a adoção das devidas medidas de higiene e redução de contato.Os bares, lancherias, lanchonetes e restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento, de modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite inicial de 30% do uso da capacidade total, bem como, proteger os alimentos quando servidos em buffet, com protetor salivar, só podendo funcionar para consumo no local, nos horários das 11h às 14h e para tele-entrega e take-away nos horários das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 18h até às 21h. Segundo a prefeita Madalena, os demais estabelecimentos de comércio de alimentos, tais como padarias, sorveterias, lojas de conveniência e mercados poderão funcionar em horário normal, para venda, mas só poderá haver consumo nas suas dependências nos mesmos horários previstos para os bares e restaurantes. Na área da estética e da beleza os estabelecimentos só poderão atender um cliente por vez, com hora agendada, devendo o profissional utilizar obrigatoriamente equipamentos de segurança. As academias de ginástica poderão atender somente seis clientes simultaneamente por agendamento prévio para evitar aglomeração no lado externo, entre outros cuidados como o uso de equipamentos de proteção.Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão disponibilizar álcool gel 70%, na entrada de seus estabelecimentos, para uso obrigatório de seus clientes, bem como deverão exigir o uso de máscaras de proteção pelos clientes para permitir o acesso ao interior do estabelecimento. Madalena ressaltou que estas medidas estão sendo adotadas no município em função da obrigatoriedade de seguir e adotar as medidas pré-estabelecidas pelo Governo do Estado, em função de Anta Gorda estar localizada na região de bandeira vermelha no Estado, ou seja, a região do Estado que atualmente apresenta o maior risco de contágio. Ela também reforçou a necessidade de toda a comunidade adotar as medidas e seguir as orientações em função de que são medidas necessárias para cuidar da saúde e do bem-estar de todos.
Anta Gorda