JUÍZA SUSPENDE AULAS PRESENCIAIS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO RIO GRANDE DO SUL Decreto do Governo do estado permitia atividades para Educação Infantil e para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão vale enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado e não depende de eventuais flexibilizações de protocolo. O governo havia autorizado atividades de Educação Infantil e para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. A determinação ocorre em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o governo do Estado. A magistrada definiu como uma contradição a reabertura de escolas no Estado em um momento de superlotação nos hospitais. Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, escreveu. E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental”. A juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que retomar as atividades presenciais no pior cenário da pandemia viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade. Também considerou que na situação de risco extremo que o Estado se encontra, mesmo levando-se em conta que crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante das pessoas seriam colocadas em risco, e acrescentou que essa população “será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”. "O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, ressaltou.
Anta Gorda