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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Padre Hermínio Catelli, 659 Bairro: Centro - Anta Gorda/RS
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta: 8h00 às 11h30 e das 13h às 17h00
E-mail: administracao1@antagorda.rs.gov.br
Telefone:
(51) 9738-0810
Competências
A encarregada do Departamento de Trânsito de Anta Gorda, atualmente, é a Sra. Suami Schenatto. Anualmente o setor realiza a semana do trânsito com atividades educativas voltadas principalmente a crianças e também à comunidade, em geral.
A JARI é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito (art.16 e 17do CTB).
O objetivo do Departamento de Trânsito é ampliar a visão a respeito do assunto trânsito, a fim de transformar comportamentos e potencializar o desenvolvimento de valores e atitudes, construindo um trânsito mais humano e seguro.
Unidades pertencentes
Por que fazer Educação de Trânsito?
Em 2013, adquiriu-se a “Escolinha do Trânsito”, com o objetivo de desenvolver valores essenciais, desde a infância, para a formação de cidadãos responsáveis e uma convivência em uma sociedade mais justa, em prol de um trânsito humano e seguro. A escolinha conta com equipamentos como placas, cones, sinaleiras, entre outros, que simulam as ruas da cidade. Nela as crianças tem a oportunidade de conduzirem suas motocas ou bicicletas como se estivesse dirigindo pelo trânsito. Os aparatos são instalados em eventos oportunos, quando as crianças são convidadas a participar.
Faz-se Educação de Trânsito para transformar.
Transformar atos imprudentes em ações prudentes,
transformar desrespeito em respeito às regras,
transformar posturas egocêntricas em posturas sociais,
transformar visões individuais em visões coletivas,
transformar irresponsabilidade em responsabilidade,
transformar desarmonia em harmonia,
transformar ignorância em conhecimento,
transformar violência em compreensão,
transformar o risco de morte em potencial de vida.
Aplicada a penalidade e após a verificação da regularidade do auto de infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo de 30 dias contados da data do cometimento da infração, a notificação da autuação ao proprietário do veículo. Caso haja irregularidade o mesmo poderá entrar com recurso de defesa prévia até a data constante na notificação.
Caso o condutor do veículo não seja o proprietário, o mesmo deverá efetuar a transferência de pontuação até a data mencionada na notificação.
Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, é obrigatório a indicação do condutor até a data prevista. Se não houver esta indicação, será imposta nova multa nos termos do “Artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro”.
Será enviada ao proprietário do veículo, que é responsável pelo pagamento.
Aplicada a imposição de penalidade, o condutor poderá apresentar recurso até a data do vencimento do Boleto Bancário, sem o recolhimento do valor.
Normas de Trânsito (CTB, Resoluções, Deliberações, Portarias).
Para maiores informações acesse os sites:
– Denatran
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